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Estatuto do Grêmio Recreativo da Polícia
Civil de Tupã e Sub-Região
CAPÍTULO I - DA
DENOMINAÇÃO,
SEDE, DURAÇÃO E
FINS
Artigo 1º - O
Grêmio
Recreativo da
Polícia Civil de
Tupã e
Sub-Região,
fundado em 21 de
abril de 1982,
com sede e foro
na cidade de
Tupã, é uma
Sociedade Civil
de fins ideais,
organizada de
acordo com as
exigências das
leis vigentes e
durará por tempo
indeterminado,
com
personalidade
jurídica
distinta de seus
associados,
regendo-se pelo
presente
estatuto, que
são reformáveis.
Artigo 2º - O
Grêmio
Recreativo da
Polícia Civil de
Tupã e
Sub-Região, tem
por finalidade:
I – Desenvolver a
educação física
em todas as suas
modalidades;
II – Promover
reuniões e
diversões de
caráter
desportivo e
social;
III – Unir os
Policiais Civil
de Tupã e
Região;
IV – Pelo
desenvolvimento
intelectual dos
policiais e
associados como
aos seus
familiares;
V – Pelo
desenvolvimento
recreativo em
todos os
aspectos das
crianças dos
associados;
VI – Pela defesa da
tradição
familiar dos
associados;
VII – Pelo normal
andamento dos
serviços a serem
executados e
desenvolvidos
pelos policiais
civis em favor
de toda a
coletividade;
VIII – pela
preservação das
festividades
tradicionais,
tais como festas
natalinas,
carnavalescas,
juninas, Santo
Rei, Catiras e
outras;
IX – Manter
verdadeira
democracia,
lealdade e
justiça,
mantendo o
espírito de
altruísmo, de
ideias puramente
humanas e
justas, junto as
autoridades
constituídas, às
instituições e
aos
particulares.
CAPÍTULO II -
DOS SÓCIOS
Artigo 3º - Os
sócios
dividem-se nas
seguintes
classes:
I – Diretores
II – Contribuintes
Artigo 4º - Os
sócios Diretores
e contribuintes
obriga-se a
pagar as
mensalidades.
Artigo 5º - Os
sócios
usufruirão as
prerrogativas
deste estatuto,
podendo invocar
seus direitos
perante os
órgãos
dirigentes do
Grêmio
Recreativo.
Artigo 6º -
Mediante
requerimento com
vinte
assinaturas de
sócios em pleno
gozo de seus
direitos, e
indicação do
objetivo da
reunião, é
lícito aos
sócios pedir ao
Presidente do
Grêmio
Recreativo a
convocação
extraordinária
do Conselho
Deliberativo.
Artigo 7º - O
Título de sócio,
será
automaticamente
cancelado
quando:
I – a mudança,
transferência e
remoção do
sócio;
II – o sócio deixar
de cumprir com
os requisitos do
Estatuto do
clube.
Parágrafo único –
perderá o
direito de
associado,
ficando seu
patrimônio
incorporado ao
clube, quando do
item I e II.
Artigo 8º - Só
poderá ser sócio
do Grêmio
Recreativo da
Polícia civil,
quem:
I – gozar de bom
conceito e tiver
boa conduta;
II – Exercer a
profissão de
Policial Civil
ou pertencer ao
quadro da
Segurança
Pública;
III – Familiares do
item II;
IV – Assumir e
respeitar os
Estatutos,
regulamentos,
regimentos,
diretores e
pessoas
credenciadas do
Grêmio
Recreativo e
portar-se com
disciplina e
educação sempre
que estiver em
causa a sua
qualidade de
sócio.
Artigo 9º - O sócio
proponente será
responsável pelo
pagamento
integral da jóia
e mensalidade.
Artigo 10 – A
Diretoria poderá
cobrar ingressos
aos sócios e
pessoas de sua
família, a fim
de possibilitar
a realização de
competições
esportivas ou
atividades
sociais do
Grêmio
Recreativo,
desde que
acarretem
despesas
elevadas, tais
como:
competições
esportivas,
churrascos,
etc...
Artigo 11 – A
carteira de
sócio deverá
contar o nome,
fotografia e
dados pessoais
do mesmo e mais
data de emissão
e limite de
validade.
Artigo 12 –
Contribuir para
que o Grêmio
Recreativo
realize sua
finalidade de
promover a
educação física,
moral, cultural,
social e cívica
entre seus
associados.
Artigo 13 –
Dirigir-se em
termos
respeitáveis aos
membros da
Diretoria e
portar-se com
correção nas
dependências do
Grêmio
Recreativo.
Artigo 14 – Evitar
dentro do
recinto do
Grêmio
Recreativo,
qualquer
manifestação de
caráter político
ou religioso ou
relativa a
questão de raça
ou
nacionalidade.
Artigo 15 – Acatar
os membros da
Diretoria, bem
como atender os
representantes
desta, como
sócios ou
empregados do
Grêmio
Recreativo.
Artigo 16 –
Apresentar
carteira de
sócio para
comprovação de
sua qualidade de
associado no
gozo dos
direitos
estatutários:
I – Quando quiser
ter ingresso nas
dependências do
Grêmio
Recreativo ou
comparecer a
quaisquer
reuniões por ele
promovido;
II – Quando for
solicitado por
diretores,
sócios ou
empregados do
Grêmio
Recreativo
incumbidos de
zelar pela ordem
e disciplina.
Artigo 17 –
Cumprir,
respeitar,
influir para que
outros respeitem
e cumpram o
presente
Estatuto,
regulamento e
regimento em
vigor e as
deliberações
tomadas para a
sua execução.
CAPÍTULO III
- DOS ÓRGÃOS
SOCIAIS
Artigo 18 – São
órgãos do Grêmio
Recreativo:
I – Assembleias
Geral
II – Conselho
Deliberativo
III – Diretoria
CAPÍTULO IV -
DA ASSEMBLEIA
GERAL
Artigo 19 –
Reunir-se-á a
Assembleia
Geral:
I – Ordinariamente
de 2 em 2 anos
no mês de abril,
exclusivamente
para eleger os
membros da
Diretoria;
II –
Extraordinariamente,
em qualquer
tempo,
exclusivamente
para completar
os membros da
Diretoria e
modificar os
Estatutos.
Artigo 20 – a
convocação para
as reuniões na
Assembleia Geral
será feita, de
ordem do
Presidente do
Grêmio
Recreativo, em
avisos de
convocação, com
sete (7) dias de
antecedência.
Artigo 21 – A
reforma dos
Estatutos se
fará mediante
convocação de
uma Assembleia
Geral, com
presença de pelo
menos 2/3 (dois
terços) dos
sócios, em
primeira
convocação, e
com qualquer
número, uma hora
depois da 1ª
convocação.
CAPÍTULO V - I –
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 22 – O
Grêmio
Recreativo será
administrado por
uma Diretoria
assim
constituída:
I – Presidente
II –
Vice-Presidente
(dois)
III – Secretário
(dois)
IV – Tesoureiro
(dois)
V – Diretores
Sociais (dois)
VI – Diretor de
Esportes (um)
VII – Consultor
Jurídico (um)
Artigo 23 – O
mandato do
Presidente e dos
demais diretores
é de 2 (dois)
anos.
Artigo 24 – O
Presidente será
eleito pelos
associados.
Artigo 25 – Os
demais diretores
são nomeados
pelo
Presidente.
Artigo 26 – A
diretoria deverá
reunir-se no
mínimo uma vez
por mês.
II – DAS
ATRIBUIÇÕES
Artigo 27 – Compete
a diretoria
sobre casos
omissos deste
Estatuto.
Artigo 28 –
Elaborar
regulamentos e
regimentos,
baixando-os por
intermédio do
Presidente.
Artigo 29 –
Resolver os
casos urgentes e
não previstos no
Estatuto.
CAPÍTULO VI -
DAS ATRIBUIÇÕES
DOS DIRETORES
SEÇÃO I – DO
PRESIDENTE
Artigo 30 – Compete
ao Presidente:
I – Despachar o
expediente;
II – Cumprir e
fazer cumprir os
estatutos
sociais e
regulamentos e
regimento em
vigor;
III – Presidir
todas as seções
realizadas na
sede;
IV – Convocar
Assembleias
Gerais e
Extraordinárias
e Presidi-las
quando o caso
exigir;
V – Designar
substitutos para
os cargos que
vagarem na
diretoria;
VI – Apresentar as
Assembleias
Gerais ou
Extraordinárias,
os relatórios do
movimento do
Grêmio
Recreativo, com
relação da
tesouraria;
VII – Assinar;
VIII – Representar
o clube em Juízo
e fora dele em
todas as
relações com
terceiros.
SEÇÃO II – DOS
VICE-PRESIDENTES
Artigo 31 – Compete
aos
Vice-Presidentes,
substituir o
Presidente em
seus
impedimentos.
Artigo 32 – Além da
competência
efetiva dos
Vice-Presidentes
poderão os
mesmos receberem
investidura
temporária ou
permanente que
lhe sejam
expressamente
atribuídas pelo
Presidente.
SEÇÃO III – DOS
SECRETÁRIOS
Artigo 33 – Compete
ao 1º
Secretário:
I – Redigir e
assinar as atas
das reuniões da
Diretoria,
avisos, cuidar
de toda a
correspondência,
dirigir a
secretaria;
II – Organizar os
registros de
sócios, para
orientação da
diretoria e
tesouraria;
III – Dar
expediente para
organizar o
sistema de
fichário global
e individual dos
associados.
Artigo 34 – Compete
ao 2º
Secretário:
I – Substituir o 1º
Secretário em
seus
impedimentos
legais;
II – Exercer as
funções que lhe
forem concedidas
pelo Presidente;
III – Ajudar o 1º
Secretário na
organização da
escrituração dos
livros e
fichário do
Grêmio
Recreativo.
SEÇÃO IV –
DOS TESOUREIROS
Artigo 35 – Compete
ao Tesoureiro:
I – promover
arrecadações da
receita do
Grêmio
Recreativo e
sugerir medidas
que possam
aumentá-la;
II – ter sob sua
guarda as
responsabilidades
dos valores
pertencentes ao
Grêmio
Recreativo;
III – Cuidar do
movimento
financeiro do
Grêmio
Recreativo,
escriturando em
livros
apropriados;
IV – Representar
todas as vezes
que a Diretoria
exigir, um
balancete da
situação
financeira do
Grêmio
Recreativo;
V – Efetuar o
pagamento de
todas as
despesas
devidamente
autorizadas
depois de
verificada sua
exatidão;
VI – Assinar com o
Presidente os
competentes
documentos;
VII – Apresentar ao
Presidente:
a) balancetes
demonstrativos
da receita;
b) despesas de
jogos e
festividades;
VIII – Dirigir o
serviço geral de
cobrança;
IX – Organizar
anualmente o
balança
patrimonial e
financeiro;
X – Supervisionar
os trabalhos a
cargo da
tesouraria.
Artigo 36 – Compete
ao 2º
Tesoureiro:
I – Substituir o 1º
Tesoureiro nos
seus
impedimentos e
auxiliá-lo
sempre que
solicitado;
II – Organizar e
manter a
tesouraria;
III – Exercer as
funções que lhe
forem cometidas
pela
tesouraria.
SEÇÃO V – DOS
DIRETORES
SOCIAIS
Artigo 37 – Compete
aos Diretores
Sociais:
I – Planejar,
organizar e
executar as
atividades
sociais;
II – Zelar pela
cordialidade e
disciplina
durante as
festividades;
III – Desempenhar
as funções que
lhes forem
expressamente
atribuídas pelo
Presidente.
SEÇÃO VI – DO
DIRETOR
ESPORTIVO
Artigo 38 – Compete
ao Diretor
Esportivo:
I – Planejar,
organizar e
executar as
atividades
esportivas do
clube;
II – Desempenhar as
funções que o
Presidente lhe
atribuir.
CAPÍTULO VII -
DO PATRIMÔNIO DO
CLUBE
Artigo 39 – O
patrimônio
social é
constituído
pelos bens
imóveis, móveis
e direitos que o
Grêmio
Recreativo
possuir.
CAPÍTULO VIII -
RECEITA E
DESPESA
Artigo 40 –
Constituirão
Receitas:
I – as
contribuições a
que são
obrigatórios os
sócios
contribuintes;
II – a renda de
serviços
internos;
III – os donativos
de qualquer
espécie;
IV – a renda de
jogos
desportivos.
Artigo 41 –
Constituirão
título de
despesas:
I – pagamento de
taxas e
impostos;
II – salários
devidos a
empregados;
III – custeio de
festas, jogos e
demais
diversões;
IV – custeio da
conservação dos
bens do Grêmio
Recreativo;
V – os gastos dos
serviços
internos;
VI – os gastos
eventuais
devidamente
autorizados.
CAPÍTULO IX - DO
CONSELHO
DELIBERATIVO
Artigo 42 – Compete
ao Conselho
Deliberativo:
I – Conjugar e
dirigir as
atividades do
Grêmio
Recreativo,
juntamente com a
Diretoria;
II – Desenvolver no
Grêmio
Recreativo a
mais ampla e
completa
compreensão dos
fins e objetivos
dotando-a de um
programa de ação
compreensivo e
bem orientado;
III – aprovar os
pareceres e
planos
apresentados
pela diretoria e
pelos associados
a fim de que a
mesma possa
executá-los;
IV – As resoluções
do Conselho
Deliberativo
serão tomadas
por maioria de
votos;
V – O Conselho
Deliberativo,
eleito por 3
(três) anos é o
órgão soberano
de manifestação
coletiva dos
sócios,
cabendo-lhe
todos os poderes
não
especificados e
atribuídos aos
outros órgãos do
Grêmio
Recreativo.
Artigo 43 – O
Conselho
Deliberativo
será constituído
por nove (9)
associados.
CAPÍTULO X - DAS
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo 44 – Os
casos omissos
neste Estatuto
serão resolvidos
pelo Conselho
Deliberativo por
proposta da
Diretoria.
Artigo 45 – Os
sócios terão de
frequentar as
dependências do
Grêmio
Recreativo nas
horas indicadas
nos
regulamentos.
Artigo 46 –
Preservar o bom
nome do Clube,
tanto quanto de
seu patrimônio.
Artigo 47 – Os
sócios se
obrigam a
recolher
mensalmente o
valor
correspondente a
$ 500,00
(quinhentos)
cruzeiros,
reajustáveis de
acordo com a
Diretoria e do
Conselho
Deliberativo.
Artigo 48 – A
mensalidade será
debitada em
conta corrente,
devidamente
autorizada pelo
associado.
Artigo 49 – A jóia
de admissão de
novos sócios
será de $
3.000,00 (três
mil) cruzeiros,
reajustáveis de
acordo com a
Diretoria e
Conselho
Deliberativo e
pode ser
parcelada.
Artigo 50 – O
Grêmio
Recreativo da
Polícia Civil de
Tupã e
Sub-região,
compor-se-á de
número ilimitado
de sócios.
Artigo 51 – O
Grêmio
Recreativo
aceitará em
épocas que forem
oportunas,
donativos ou
qualquer
contribuição que
tenham objetivo
e exclusivo de
beneficiar.
Artigo 52 – A
primeira
Diretoria será
eleita por
aclamação após a
aprovação deste
Estatuto e será
empossada logo a
seguir. ■
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